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19 de setembro de 2018Situações em que o tratamento de dados pessoais será permitido
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em fevereiro de 2020, determinou alguns requisitos e princípios necessários à realização da atividade de tratamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros no território nacional. Destaque para a observância dos princípios da boa-fé e da finalidade específica – o tratamento deve observar propósitos legítimos, adaptação e necessidade e pode ocorrer em determinadas situações, sendo geralmente necessário o consentimento do titular.
Em situações excepcionais, quando houver interesse público ou riscos à vida e à saúde de terceiros, poderá ocorrer sem o consentimento do titular, por exemplo, nos casos em que o tratamento suceder em cumprimento à obrigação legal ou determinação judicial; e para o exercício regular de direitos em processos judiciais ou administrativos, quando necessário, para tutela da saúde do titular ou de terceiros quando envolver a proteção ao crédito ou a execução de políticas públicas e a realização de estudos por órgãos de pesquisa.
A coleta e o tratamento de dados também poderão ocorrer quando for necessário para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual o titular seja parte ou tenha solicitado. Vale ressaltar a importância de as empresas reverem seus contratos para incluir cláusulas relacionadas ao tratamento de dados, com a finalidade de informar aos clientes sobre o procedimento, além de revisar suas políticas de privacidade e termos de uso, que devem ser transparentes, e observar as regras impostas pela nova lei.
Atualmente, o uso de dados pessoais influencia diretamente a oferta e o fornecimento de produtos e serviços. Eles são utilizados por empresas que planejam ações de marketing e publicidade. Ao monitorar comportamentos e hábitos pessoais dos consumidores, é possível, inclusive, segmentar os clientes. A LGPD chega para proteger a privacidade dos cidadãos ao impor limites na utilização, no compartilhamento e no processamento de dados. Confira a matéria completa aqui.
