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Certificado para Abertura nos Domingos e Feriados

O Certificado de Abertura do Comércio aos Domingos e Feriados é um documento essencial, exigido pela legislação municipal, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais em determinados dias. O Sincomércio Guarulhos desempenha um papel crucial ao fornecer consultoria e facilitar a emissão deste certificado para seus representados no município de Guarulhos.


O Certificado de Abertura é emitido pelo Sincomércio Guarulhos, e chancelado pela prefeitura quando necessário, deve ficar no estabelecimento e visível ao público. É Importante distinguir este certificado da autorização para trabalho em feriados, dependente de instrumento coletivo. Para o trabalho aos domingos e feriados, é essencial seguir as normas da CCT. 


O Sincomércio Guarulhos emite para seus representados, evitando penalizações por ausência do certificado. Sua obtenção é crucial para cumprir as regras das Convenções Coletivas, garantindo que a abertura do comércio não resulte em penalidades. 

Saiba Mais

Procedimento para Solicitação

Verifique o enquadramento sindical e a CCT aplicável à sua empresa.

Verifique o enquadramento sindical e a CCT aplicável à sua empresa.

Associe sua empresa ao Sincomércio Guarulhos e mantenha as contribuições em dia

Associe sua empresa ao Sincomércio Guarulhos e mantenha as contribuições em dia

Solicite o certificado preenchendo o formulário online e enviando os documentos necessários

Solicite o certificado preenchendo o formulário online e enviando os documentos necessários

Prazo e Validade

O certificado é emitido em até 10 dias úteis e tem validade de 1 ano.

Multa por Informações Falsas

A falsidade das informações implica em multa, conforme determina a CCT.

Recebimento do Certificado

O certificado será enviado por e-mail para fácil acesso em caso de fiscalização.

Como Obter o Certificado

Jornada aos Domingos:

 

Jornada aos domingos, não precisa mais de autorização do Sindicato dos Empregados, entretanto, as empresas precisam observar o que determina a CCT, ou seja, para cada dois domingos trabalhados, um será de folga, qualquer mudança nesta questão, sugerimos que nos procure para evitar multas e passivo trabalhista. 

Jornada aos Feriados:

 

Para jornada aos feriados, é necessário ter o Certificado de Autorização, assinado pelas as entidades sindicais.

 

É importante observar que com base na lei 10101/2000, os feriados necessitam de cláusula na Convenção Coletiva, que obriga a emissão da autorização através de certificado.

 

Na ausência deste documento, as empresas estão correndo o risco de pagar multas e eventual Ação Judicial, mesmo depois do feriado trabalhado. O SINCOMÉRCIO está à disposição para a regularização desta situação.

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