O Certificado de Abertura do Comércio aos Domingos e Feriados é um documento essencial, exigido pela legislação municipal, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais em determinados dias. O Sincomércio Guarulhos desempenha um papel crucial ao fornecer consultoria e facilitar a emissão deste certificado para seus representados no município de Guarulhos.


O Certificado de Abertura é emitido pelo Sincomércio Guarulhos, e chancelado pela prefeitura quando necessário, deve ficar no estabelecimento e visível ao público. É Importante distinguir este certificado da autorização para trabalho em feriados, dependente de instrumento coletivo. Para o trabalho aos domingos e feriados, é essencial seguir as normas da CCT. 


O Sincomércio Guarulhos emite para seus representados, evitando penalizações por ausência do certificado. Sua obtenção é crucial para cumprir as regras das Convenções Coletivas, garantindo que a abertura do comércio não resulte em penalidades. 

Verifique o enquadramento sindical e a CCT aplicável à sua empresa.

Associe sua empresa ao Sincomércio Guarulhos e mantenha as contribuições em dia

Solicite o certificado preenchendo o formulário online e enviando os documentos necessários

Prazo e Validade

O certificado é emitido em até 10 dias úteis e tem validade de 1 ano.

Recebimento do Certificado

O certificado será enviado por e-mail para fácil acesso em caso de fiscalização.

Multa por Informações Falsas

A falsidade das informações implica em multa, conforme determina a CCT.

Caso não solicite seu Certificado

De acordo com a Cláusula 42ª, Parágrafo Terceiro da Convenção Coletiva de Trabalho, o lojista que abrir seu comércio aos Domingos, deverá pagar ao seu funcionário a hora extra à 200%!

Jornada aos Domingos:

Jornada aos domingos, não precisa mais de autorização do Sindicato dos Empregados, entretanto, as empresas precisam observar o que determina a CCT, ou seja, para cada dois domingos trabalhados, um será de folga, qualquer mudança nesta questão, sugerimos que nos procure para evitar multas e passivo trabalhista. 

Jornada aos Feriados:

Para jornada aos feriados, é necessário ter o Certificado de Autorização, assinado pelas as entidades sindicais.

É importante observar que com base na lei 10101/2000, os feriados necessitam de cláusula na Convenção Coletiva, que obriga a emissão da autorização através de certificado.

Na ausência deste documento, as empresas estão correndo o risco de pagar multas e eventual Ação Judicial, mesmo depois do feriado trabalhado. O SINCOMÉRCIO está à disposição para a regularização desta situação.

As orientações acima buscam proporcionar clareza aos comerciantes sobre as práticas necessárias para operar dentro dos parâmetros legais estabelecidos. Solicite seu certificado de abertura do comércio aos domingos e feriados, através do formulário abaixo:

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