A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 7 de julho o Edital de Transação RFB 4/2025, que traz novas oportunidades para a regularização de débitos tributários e previdenciários de pequeno valor em disputa administrativa. A iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas pendentes, oferecendo descontos significativos e condições flexíveis de parcelamento para pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

Quem pode aderir?

O edital permite a negociação de débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 91.080,00 em 2025) que estejam em fase de impugnação ou litígio administrativo na Delegacia da Receita Federal (DRF) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Não é possível a adesão parcial de débito, portanto, o contribuinte deve negociar o pagamento do valor total da dívida.

Além disso, empresas inaptas ou baixadas também podem participar, desde que representadas por sócios ou responsáveis legais.

Benefícios e condições de pagamento

Um dos principais atrativos do edital é a redução do valor total da dívida, incluindo o débito principal, juros, multas e encargos. As condições variam conforme o número de parcelas:

  • Até 12x: 50% de desconto
  • Até 24x: 40% de desconto
  • Até 36x: 35% de desconto
  • Até 55x: 30% de desconto

Os pagamentos serão reajustados pela taxa Selic mais 1% ao mês, e a adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, na seção "Pagamentos e Parcelamentos", até 31 de outubro de 2025.

O que pode cancelar a transação?

A negociação será cancelada em casos como:

  • Não pagamento de três parcelas seguidas ou seis alternadas;
  • Falência ou encerramento da empresa;
  • Descumprimento das regras do edital.

Vale a pena?

O Edital RFB 4/2025 representa uma oportunidade para micro e pequenos negócios quitarem dívidas com a Receita Federal de forma mais acessível, evitando processos judiciais demorados e custosos. Com descontos que podem chegar a 50%, a medida alivia o fluxo de caixa e permite a regularização fiscal em condições favoráveis.

Entretanto, o contribuinte renuncia ao direito de contestar a dívida após a adesão, por isso é essencial analisar a viabilidade da negociação antes de formalizá-la.

Empresários e contribuintes interessados devem agir rapidamente, pois o prazo para adesão se encerra em 31 de outubro. Acesse o Portal e-CAC ou com as informações sobre a Transação Tributária e aproveite essa chance para resolver pendências fiscais com vantagens exclusivas.

 

Fonte: Fecomercio SP

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