Regime Especial de Piso Salarial (Repis) previsto na Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista da cidade de Guarulhos. Ele oferece às Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempresas (MEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) a oportunidade de adotar um piso salarial diferenciado, reduzindo assim os impactos dos encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento.
O Repis é totalmente amparado pela Lei Complementar 123/2006, esse sistema tem como objetivo proporcionar maior competitividade aos pequenos negócios, que muitas vezes enfrentam desafios quando competem com grandes empresas do setor.
O prazo para adesão ou renovação do Repis é a partir da data de assinatura da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho. É fundamental respeitar esse prazo para garantir que sua empresa possa usufruir dos benefícios deste programa valioso.
Há uma exceção importante a ser considerada. Empresas constituídas após a assinatura da norma coletiva que não conseguiram apresentar o pedido dentro dos 90 dias previstos na CCT têm uma janela de oportunidade.
Em comparação ao piso salarial normal estabelecido como piso da categoria para empresas em geral, os benefícios são indiscutíveis:
Sem o Repis: O custo é de R$ 2.098,00 por funcionário.
Com o Repis: Esse custo cai significativamente podendo chegar até cerca de R$1.855,00, dependendo do porte de sua empresa (ME ou EPP)
Isso se traduz em uma economia anual impressionante de até R$ 3.400,00 por funcionário
O impacto do Repis em seus custos:
O REPIS estabelece um piso salarial de R$ 2.098,00 a partir de outubro de 2024, válido para todas as empresas conforme a Convenção Coletiva de Trabalho. Empresas menores podem optar por um valor menor mediante assinatura de Acordo Coletivo, solicitado no Sincomércio.
A falta de adesão sujeita a empresa a multas equivalentes ao piso padrão, resultando em mais de 20% de aumento na folha salarial, e impactos nas demais verbas trabalhistas. A regularização junto ao sindicato é crucial para evitar penalidades e garantir conformidade com o REPIS.
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