REPIS - Regime Especial de Piso Salarial
- A CCT estabelece um piso salarial uniforme de R$ 1.996,00 a partir de outubro de 2023.
- Empresas menores podem aderir a um valor menor, mas é obrigatório aderir a um Acordo Coletivo específico.
- A ausência de adesão sujeita a empresa a multas e impactos significativos na folha salarial.
Jornada aos Feriados
- É essencial possuir o Certificado de Autorização, assinado pelas entidades sindicais, para jornadas em feriados.
- Sem esse documento, empresas correm risco de multas e ações judiciais após feriados trabalhados.
- O SINCOMÉRCIO está à disposição para auxiliar na regularização dessa situação.
Jornada aos Domingos
- A autorização do Sindicato dos Empregados não é mais necessária.
- Empresas devem observar as determinações da CCT, garantindo um domingo de folga a cada dois trabalhados.
- Qualquer mudança nessa questão deve ser discutida com o SINCOMÉRCIO para evitar multas e passivos trabalhistas.
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
- Não há mais valor mínimo estipulado pela CCT.
- Empresas devem negociar com o sindicato dos empregados, com o apoio do SINCOMÉRCIO, até 30/06/2024.
- A falta de negociação implica no pagamento automático de R$ 1.996,00 por empregado, independente de resultado.