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Riscos de Multas e Possíveis Processos

Os riscos de multas e processos legais representam desafios sérios para empresas e indivíduos, podendo resultar em penalidades financeiras substanciais e litígios. É fundamental adotar práticas sólidas de gestão de riscos, receber orientação profissional para garantir a conformidade legal e, quando necessário, buscar consultoria jurídica e contábil para mitigar esses riscos.

Saiba Mais

REPIS - Regime Especial de Piso Salarial

  • A CCT estabelece um piso salarial uniforme de R$ 1.996,00 a partir de outubro de 2023.

 

  • Empresas menores podem aderir a um valor menor, mas é obrigatório aderir a um Acordo Coletivo específico.

 

  • A ausência de adesão sujeita a empresa a multas e impactos significativos na folha salarial.

Jornada aos Feriados

  • É essencial possuir o Certificado de Autorização, assinado pelas entidades sindicais, para jornadas em feriados.

 

  • Sem esse documento, empresas correm risco de multas e ações judiciais após feriados trabalhados.

 

  • O SINCOMÉRCIO está à disposição para auxiliar na regularização dessa situação.

Jornada aos Domingos

  • A autorização do Sindicato dos Empregados não é mais necessária.

 

  • Empresas devem observar as determinações da CCT, garantindo um domingo de folga a cada dois trabalhados.

 

  • Qualquer mudança nessa questão deve ser discutida com o SINCOMÉRCIO para evitar multas e passivos trabalhistas.

Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

  • Não há mais valor mínimo estipulado pela CCT.

 

  • Empresas devem negociar com o sindicato dos empregados, com o apoio do SINCOMÉRCIO, até 30/06/2024.

 

  • A falta de negociação implica no pagamento automático de R$ 1.996,00 por empregado, independente de resultado.

Importante

Segmentos econômicos de Material Elétrico, Material de Construção, Veículos Usados, Plantas e Flores Ornamentais e Óticas têm agora Convenções Coletivas Específicas.

Qualquer necessidade das empresas, diferente do acordado em negociação coletiva, estamos prontos para negociar com o sindicato dos empregados.

O segmento de Material de Construção não é obrigado a realizar acordos coletivos de PLR

Empresas devem procurar imediatamente o SINCOMÉRCIO para a negociação da PLR até 30/06/2024, evitando pagamentos acima do planejado e riscos de multas.

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